O CASO DA BOATE KISS: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE? A JUSTIÇA E A TÉCNICA LEGISLATIVA
Palavras-chave:
Dolo eventual, Culpa Consciente, Boate KissResumo
A disposição do dolo eventual no art. 18, inciso I do Código Penal demonstra a insuficiência do conceito a partir da análise de que não é possível extrair da mente do agente se houve a assunção do risco. Desse modo, há uma definição já consolidada que ainda gera complicações, sobretudo, levando em consideração o incêndio da boate Kiss que destacou tal dificuldade, já que a lei não apresenta a forma como o elemento subjetivo será aplicado e a dúvida abordada no processo se os réus teriam atuado com dolo eventual ou culpa consciente é capaz de gerar insegurança jurídica pela morosidade e possível condenação
à pena desproporcional à conduta praticada, além da descrença social pelo sentimento de impunidade. Logo, o intuito da pesquisa não é esgotar a discussão mas contribuir com o campo científico e estimular o exame da questão, bem como, por meio do método jurídico-interpretativo, analisar as teses defendidas pela acusação e defesas no caso em apreço, além da possibilidade da criação de graus de culpa como solução para o problema.